Trabalho Colectivo e Contributo Individual

08.06.2019

A democracia interna do Partido encontra uma das suas mais elevadas e significativas expressões na direcção colectiva e no trabalho colectivo.

A democracia significa essencialmente a lei do colectivo contra as sobreposições e imposições individuais e sobretudo individualistas.

Isto não significa que a democracia menospreze o indivíduo, o seu valor e a sua contribuição. Ao contrário. A democracia estimula, motiva e mobiliza a capacidade, a intervenção, a vontade e a decisão do indivíduo. Mas, como grande mérito e superioridade do espírito e dos métodos democráticos, a democracia insere a contribuição de cada indivíduo no quadro da contribuição dos outros indivíduos, ou seja, insere a contribuição individual no quadro da contribuição colectiva, como parte constitutiva da capacidade, intervenção, vontade e decisão colectivas.

Isto é igualmente válido nas organizações de base e nos organismos mais responsáveis. Os dirigentes inserem também o seu trabalho individual no trabalho colectivo e as suas opiniões e propostas devem estar sempre abertas ao enriquecimento, ao melhoramento e à correcção.

No nosso Partido não encontra terreno favorável quem quer que compreenda a democracia como uma forma directa ou indirecta de fazer vingar as suas opiniões individuais.

De facto aparecem episodicamente camaradas que, em termos gerais, defendem a mais ampla democracia, de forma a que seja ouvida e atendida a opinião dos militantes, mas que de facto só reconhecem existir democracia quando impõem a sua opinião pessoal.

Se o colectivo a que pertencem concorda com as suas opiniões, a democracia (segundo eles) está a ser aplicada e então exigem naturalmente que todos cumpram o decidido, e contestam que outros camaradas continuem defendendo as suas opiniões próprias.

Mas, se o colectivo não aceita as suas opiniões e põe em prática as que são democraticamente decididas, então (segundo eles) já não existe democracia e, em nome da democracia, sentem-se no direito de, contra a opinião e as decisões do colectivo, defenderem as suas opiniões que não foram aceites.

Todos os membros do Partido têm o direito de expressar e defender a sua opinião no organismo a que pertencem, mas nenhum tem o direito de sobrepor ou querer sobrepor a sua opinião individual à opinião do colectivo, à opinião do seu organismo ou organização, à opinião do seu Partido.

ÁLVARO CUNHAL, O Partido com Paredes de Vidro